Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 265.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XIX
Artigo 265.º
Extensão da regulação às Regiões Autónomas
1 - A regulação da ERSE exercida no âmbito do SEN é extensiva às Regiões Autónomas. 2 - A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SEN, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial. 3 - A convergência do funcionamento do SEN por via da regulação tem por finalidade contribuir para a correção das desigualdades resultantes da insularidade e do carácter ultraperiférico das Regiões Autónomas, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado. 4 - A ERSE, no âmbito da convergência tarifária, monitoriza planos de investimento e aceita os custos que sejam fundamentadamente considerados eficientes, atendendo ao contexto insular.