Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 165.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo IX > Secção II
Artigo 165.º
Regime de exercício da atividade
1 - O exercício da atividade de gestão do mercado de serviços de sistema é da responsabilidade do gestor global do SEN, nos termos da regulamentação da ERSE. 2 - A gestão do mercado de serviços de sistema norteia-se por princípios de eficiência económica, transparência e não discriminação.