Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 60.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo II > Secção X
Artigo 60.º
Imposição de medidas
1 - Quando verifique que há desconformidade com normas legais ou regulamentares aplicáveis a DGEG pode: a) Determinar a adoção de medidas necessárias à reposição da legalidade da instalação; b) Determinar a cessação de efeitos da comunicação prévia. 2 - A cessação da comunicação prévia é precedida de audiência do interessado nos termos do CPA.