Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 79.º
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Data de Publicação:
Capítulo II > Secção XII
Artigo 79.º
Procedimento de controlo prévio
1 - Nos casos em que a produção de eletricidade seja acompanhada de armazenamento, o procedimento de controlo prévio aplicável à produção incorpora a atividade de armazenamento.
2 - A atividade de armazenamento exercida de modo autónomo é sujeita a um procedimento de controlo prévio próprio nos termos do disposto no artigo 11.º
