Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 116.º
Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo IV > Secção III
Artigo 116.º
Atribuição da concessão de exploração da distribuição em baixa tensão
1 - A atribuição da concessão é efetuada pelos órgãos competentes de cada município ou de associações de municípios, sendo precedida da realização de concurso público.
2 - O prazo das concessões é estabelecido nas peças do procedimento para a atribuição da respetiva concessão, não podendo o mesmo exceder 20 anos contados da data de celebração do contrato de concessão.
