Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 116.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo IV > Secção III
Artigo 116.º
Atribuição da concessão de exploração da distribuição em baixa tensão
1 - A atribuição da concessão é efetuada pelos órgãos competentes de cada município ou de associações de municípios, sendo precedida da realização de concurso público. 2 - O prazo das concessões é estabelecido nas peças do procedimento para a atribuição da respetiva concessão, não podendo o mesmo exceder 20 anos contados da data de celebração do contrato de concessão.