Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo XVIII

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVIII
Apropriação indevida de energia
Artigo 250.º
Âmbito
Artigo 251.º
Inspeções
Artigo 252.º
Interrupção de injeção ou fornecimento e redução de potência em caso de apropriação indevida de energia
Artigo 253.º
Impossibilidade de concretização de redução de potência ou interrupção por inacessibilidade da instalação de produção, armazenamento ou consumo
Artigo 254.º
Proteção dos consumidores prioritários
Artigo 255.º
Restabelecimento em caso de apropriação indevida de energia
Artigo 256.º
Indemnização em caso de apropriação indevida de energia
Artigo 257.º
Responsabilidade solidária
Artigo 258.º
Alocação dos montantes apurados
Artigo 259.º
Meios e garantias de atuação do operador de rede
Artigo 260.º
Responsabilidade do operador de rede
Artigo 261.º
Participação às entidades competentes
Artigo 262.º
Centros de arbitragem de conflitos de consumo
Artigo 263.º
Regulamentação