Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 188.º
Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo XII > Secção I
Artigo 188.º
Deveres dos consumidores
Constituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;
c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;
d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;
e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de eletricidade.
