Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 188.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo XII > Secção I
Artigo 188.º
Deveres dos consumidores
Constituem deveres dos consumidores: a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei; b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados; c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente; d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia; e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis; f) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de eletricidade.