Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 133.º
Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI > Secção I
Artigo 133.º
Transparência comercial
1 - Os comercializadores estão obrigados a praticar transparência comercial.
2 - Nas suas abordagens comerciais, os comercializadores estão obrigados a identificar-se, a revelar a natureza da transação proposta e a transmitir todas as informações relevantes, incluindo as tarifas e preços aplicáveis, a sua duração e as características do serviço.
3 - A proposta tem de incluir as condições gerais e a ficha de caracterização padronizada, nos termos do Regulamento de Relações Comerciais.
