Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo XV

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XV
Zonas livres tecnológicas
Artigo 216.º
Princípios gerais
Artigo 217.º
Projetos-piloto com recurso a fontes de energia renováveis de origem ou localização oceânica
Artigo 218.º
Projetos-piloto com recurso a fontes de energia renováveis no território continental
Artigo 219.º
Reserva de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público
Artigo 220.º
Infraestruturas
Artigo 221.º
Procedimento de instalação
Artigo 222.º
Elementos instrutórios
Artigo 223.º
Custos de instalação
Artigo 224.º
Remuneração da energia
Artigo 225.º
Projetos de investigação e desenvolvimento a instalar em área não abrangida por ZLT