Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 305.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 305.º
Norma revogatória
São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 328/90, de 22 de outubro; b) O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual; c) O Decreto-Lei n.º 90/2006, de 24 de maio; d) O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual; e) O Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de dezembro; f) O Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto; g) O Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na sua redação atual; h) O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na sua redação atual; i) O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na sua redação atual; j) O Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro; k) O Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho; l) O Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual; m) O Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março; n) O Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.