Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 108.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo III > Secção II
Artigo 108.º
Gestor das redes de distribuição
1 - A gestão técnica das redes de distribuição em AT e MT está, nos termos do contrato de concessão, cometida ao operador da RND. 2 - A gestão técnica das redes de distribuição em BT está, nos termos dos contratos de concessão, cometida aos concessionários. 3 - A gestão técnica das redes referidas nos números anteriores será unificada no gestor integrado das redes de distribuição, nos termos do presente decreto-lei.