Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Base VI
Em vigor
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ANEXO II > Capítulo I
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os produtores, distribuidores, comercializadores, agregadores e outros utilizadores das redes
1 - A concessionária não pode estabelecer diferenças de tratamento nas suas relações com os produtores, distribuidores, comercializadores, agregadores, o gestor integrado da rede de distribuição e outros utilizadores da rede que não resultem de condicionalismos legais ou regulamentares ou da aplicação de critérios decorrentes de uma conveniente e adequada gestão técnica do SEN, bem como de condicionalismos de natureza contratual, desde que sancionados pela DGEG e pela ERSE, em função das suas competências.
2 - A concessionária deve manter um registo de queixas que lhe tenham sido apresentadas pelas entidades referidas no número anterior.
