Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo VI

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI
Comercialização de eletricidade
Secção I
Regime de exercício da atividade
Artigo 132.º
Comercialização e comercialização de último recurso
Artigo 133.º
Transparência comercial
Secção II
Atividade de comercialização sujeita a registo
Artigo 134.º
Reconhecimento de comercializadores
Artigo 135.º
Procedimento para o registo de comercialização
Artigo 136.º
Direitos e deveres dos comercializadores de eletricidade
Artigo 137.º
Suspensão, extinção e transmissão do registo de comercialização
Secção III
Comercializador de último recurso
Artigo 138.º
Atividade de comercializador de último recurso
Artigo 139.º
Atribuição de licença de comercialização de último recurso
Artigo 140.º
Direitos e deveres do comercializador de último recurso
Artigo 141.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
Artigo 142.º
Aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso