Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 107.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo III > Secção II
Artigo 107.º
Regime de exercício da gestão técnica das redes de distribuição
1 - A gestão técnica das redes de distribuição abrange a RND em AT e MT e as redes em BT, sendo exercida, separada ou conjuntamente, mediante contrato de concessão. 2 - A atribuição da concessão é efetuada mediante concurso público e segue o disposto no artigo 111.º sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos.