Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 291.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 291.º
Défice e ajustamentos tarifários
A revogação do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, não prejudica o pagamento do défice gerado em 2009, decorrente do diferimento dos ajustamentos tarifários de energia de 2007 e 2008 e do valor do sobrecusto da produção em regime especial de 2009, a recuperar até 2024, conforme estabelecido naquele decreto-lei.