Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 266.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XIX
Artigo 266.º
Aplicação da regulamentação
Os regulamentos previstos nas alíneas a) a g) do artigo 235.º são aplicáveis às Regiões Autónomas, tendo em conta as respetivas especificidades, nomeadamente a descontinuidade e dispersão territorial, bem como a dimensão geográfica e do mercado.