Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 5.º

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Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 75/2009, de 12 de agosto
O artigo 5.º da Lei n.º 75/2009, de 12 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, a violação ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º da presente lei.»