A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações económicas corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) Contraordenação leve:
i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 150,00 a (euro) 500,00;
ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 250,00 a (euro) 1 500,00;
iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 600,00 a (euro) 4 000,00;
iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 1 250,00 a (euro) 8 000,00;
v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 1 500,00 a (euro) 12 000,00;
b) Contraordenação grave:
i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 650,00 a (euro) 1 500,00;
ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 1 700,00 a (euro) 3 000,00;
iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 4 000,00 a (euro) 8 000,00;
iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 8 000,00 a (euro) 16 000,00;
v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 12 000,00 a (euro) 24 000,00;
c) Contraordenação muito grave:
i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 2 000,00 a (euro) 7 500,00;
ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 3 000,00 a (euro) 11 500,00;
iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 8 000,00 a (euro) 30 000,00;
iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 16 000,00 a (euro) 60 000,00;
v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 24 000,00 a (euro) 90 000,00.