Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 133.º

Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Artigo 133.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 18.º Contraordenações 1 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE): a) [...] b) [...] c) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]»