Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Capítulo II

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Anexo
Capítulo II
Do processo de contraordenação
24 de 46 resultados
Secção I
Disposições gerais
Artigo 41.º
Autoridades competentes
Artigo 42.º
Direito de acesso
Artigo 43.º
Tramitação eletrónica
Artigo 44.º
Prazos
Artigo 45.º
Princípio da impugnabilidade
Artigo 46.º
Notificações
Artigo 47.º
Pagamento voluntário da coima
Secção II
Fase administrativa
Subsecção I
Das medidas cautelares
Artigo 48.º
Determinação das medidas cautelares
Artigo 49.º
Apreensão de bens ou seres vivos e de documentos
Artigo 50.º
Destino antecipado dos bens ou seres vivos e dos documentos
Artigo 51.º
Arguido não domiciliado em Portugal
Artigo 52.º
Impugnação judicial
Subsecção II
Tramitação do procedimento contraordenacional
Artigo 53.º
Auto de notícia e participação
Artigo 54.º
Elementos do auto de notícia e da participação
Artigo 55.º
Envio do processo ao Ministério Público
Artigo 56.º
Advertência
Artigo 57.º
Instauração do processo
Artigo 58.º
Exercício do direito de audição e defesa
Artigo 59.º
Instrução
Artigo 60.º
Diligências de inquirição
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