Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 69.º

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Data de Publicação:
Anexo > Capítulo II > Secção IV
Artigo 69.º
Prazo e forma da impugnação
1 - O prazo de interposição do recurso de impugnação judicial é de 30 dias, contados da data da notificação da decisão condenatória ao arguido. 2 - O recurso é apresentado por escrito, junto da autoridade administrativa que aplicou a coima ou a sanção acessória e dirigido ao tribunal competente, nele devendo constar alegações e conclusões.