Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 78.º

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Anexo > Capítulo III
Artigo 78.º
Regimes específicos
1 - Os regimes jurídicos setoriais que prevejam um regime contraordenacional específico prevalecem sobre o RJCE. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o RJCE aplica-se subsidiariamente quando esteja expressamente determinado naqueles regimes.