Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 31.º

Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Artigo 31.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/96, de 23 de março
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26/96, de 23 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 7.º [...] 1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), o incumprimento do disposto no artigo 3.º 2 - [...] 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 4 - (Revogado.) 5 - O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no n.º 1 é repartido nos termos do RJCE.»