1 - Na fixação da coima concretamente aplicável, são atendíveis o incumprimento de quaisquer recomendações constantes de auto ou notificação e a prática pelo agente de atos de coação, falsificação, ocultação ou dissimulação tendentes a dificultar a descoberta da verdade.
2 - Na fixação da coima concretamente aplicável são ainda tomadas em consideração a conduta anterior e posterior à prática dos factos e as exigências de prevenção.