Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 71.º

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Data de Publicação:
Anexo > Capítulo II > Secção IV
Artigo 71.º
Efeito do recurso
A impugnação judicial da decisão administrativa que aplique uma coima ou uma sanção acessória tem efeito suspensivo.