Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 54.º

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Anexo > Capítulo II > Secção II > Subsecção II
Artigo 54.º
Elementos do auto de notícia e da participação
O auto de notícia ou a participação devem mencionar: a) A descrição dos factos constitutivos da infração; b) O dia, a hora, o local e as circunstâncias em que a infração foi cometida ou detetada; c) A identificação do infrator e o seu domicílio ou, no caso de pessoa coletiva, a sua sede e a identificação e a morada dos respetivos representantes legais; d) Todos os demais elementos pertinentes para a determinação da sanção aplicável, incluindo a classificação da pessoa coletiva nos termos do disposto no artigo 19.º; e) A identificação e domicílio das testemunhas; f) O nome, a categoria e assinatura do autuante.