Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 169.º

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Data de Publicação:
Artigo 169.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro
Os artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º [...] 1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a comercialização ou detenção destinada à comercialização no mercado nacional de arroz ou trinca de arroz que não cumpra os requisitos previstos no presente decreto-lei relativos às características, classificação, acondicionamento, denominação e rotulagem. 2 - (Revogado.) 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 4 - (Revogado.) Artigo 13.º [...] O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.»