Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 27.º

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Anexo > Capítulo I > Secção II
Artigo 27.º
Concurso entre crime e contraordenação
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação económica o agente é punido a título de crime, sem prejuízo das sanções acessórias previstas para a contraordenação.