Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Secção II

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Anexo > Capítulo II
Secção II
Fase administrativa
Subsecção I
Das medidas cautelares
Artigo 48.º
Determinação das medidas cautelares
Artigo 49.º
Apreensão de bens ou seres vivos e de documentos
Artigo 50.º
Destino antecipado dos bens ou seres vivos e dos documentos
Artigo 51.º
Arguido não domiciliado em Portugal
Artigo 52.º
Impugnação judicial
Subsecção II
Tramitação do procedimento contraordenacional
Artigo 53.º
Auto de notícia e participação
Artigo 54.º
Elementos do auto de notícia e da participação
Artigo 55.º
Envio do processo ao Ministério Público
Artigo 56.º
Advertência
Artigo 57.º
Instauração do processo
Artigo 58.º
Exercício do direito de audição e defesa
Artigo 59.º
Instrução
Artigo 60.º
Diligências de inquirição
Artigo 61.º
Inquirição por meios não presenciais
Artigo 62.º
Aproveitamento dos atos
Subsecção III
Decisão
Artigo 63.º
Decisão condenatória
Artigo 64.º
Execução
Artigo 65.º
Pagamento da coima em prestações