Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Secção IV

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Data de Publicação:
Anexo > Capítulo II
Secção IV
Fase judicial
Artigo 68.º
Direito de recurso
Artigo 69.º
Prazo e forma da impugnação
Artigo 70.º
Obrigatoriedade de constituição de mandatário
Artigo 71.º
Efeito do recurso
Artigo 72.º
Tribunal competente
Artigo 73.º
Envio dos autos ao Ministério Público
Artigo 74.º
Proibição da reformatio in pejus
Artigo 75.º
Decisões judiciais que admitem recurso