Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 101.º

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Data de Publicação:
Artigo 101.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2009, de 31 de julho
Os artigos 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2009, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º Fiscalização, instrução e decisão 1 - [...] 2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE. Artigo 6.º [...] 1 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a violação do disposto nos artigos 3.º e 4.º 2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 3 - (Revogado.) Artigo 8.º [...] O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.»