Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 70.º

Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Anexo > Capítulo II > Secção IV
Artigo 70.º
Obrigatoriedade de constituição de mandatário
É obrigatória a constituição de mandatário para a impugnação judicial de decisões administrativas cuja coima aplicável exceda o dobro da alçada dos tribunais de 1.ª instância, bem como nos recursos interpostos para o Tribunal da Relação.