1 - Se a infração consistir em contraordenação classificada como leve e a reduzida culpa do arguido o justifique, pode a autoridade administrativa, em substituição da coima, limitar-se a proferir uma decisão de admoestação.
2 - A decisão de aplicação da admoestação prevista no presente artigo constitui uma decisão condenatória.
3 - As custas pela aplicação da decisão de admoestação são suportadas pelo arguido.