Alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Contraordenações
1 - A utilização de unidades de medida não autorizadas pelo presente decreto-lei constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»