Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 179.º

Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Artigo 179.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º Contraordenações 1 - A utilização de unidades de medida não autorizadas pelo presente decreto-lei constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE). 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]»