Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 83.º

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Data de Publicação:
Artigo 83.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 331/2007, de 9 de outubro
Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 331/2007, de 9 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 - As infrações ao disposto no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º constituem contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE). 2 - A negligência é punível nos termos do RJCE. Artigo 6.º [...] 1 - Compete ao inspetor-geral da ASAE e, no que respeita a ilícitos em matéria de publicidade, ao diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor a aplicação das coimas e sanções acessórias. 2 - O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.»