Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 68.º

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Anexo > Capítulo II > Secção IV
Artigo 68.º
Direito de recurso
A decisão condenatória que aplique uma coima é sempre impugnável judicialmente, mediante recurso interposto para o tribunal competente.