Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 89.º

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Data de Publicação:
Artigo 89.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho
Os artigos 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 - O incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE). 2 - [...] 3 - A negligência é punível nos termos do RJCE. Artigo 17.º [...] A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE. Artigo 18.º [...] O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.»