Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 74.º

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Anexo > Capítulo II > Secção IV
Artigo 74.º
Proibição da reformatio in pejus
Impugnada a decisão da autoridade administrativa ou interposto recurso da decisão judicial somente pelo arguido, ou no seu exclusivo interesse, não pode a sanção aplicada ser modificada em prejuízo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes.