Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 2.º

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Data de Publicação:
Anexo > Capítulo I > Secção I
Artigo 2.º
Princípio da legalidade
Só é punido como contraordenação económica o facto descrito e declarado passível de aplicação de coima por lei anterior ao momento da sua prática.