Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 79.º

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Anexo > Capítulo III
Artigo 79.º
Direito subsidiário
Em tudo quanto não se encontre previsto no presente regime aplica-se subsidiariamente o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.