Decreto-Lei n.º 9/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Artigo 141.º

Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Artigo 141.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 20.º [...] 1 - A utilização abusiva ou fraudulenta das indicações geográficas ou do modelo de logótipo constante do anexo ao presente decreto-lei constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE). 2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 3 - Cumulativamente com a coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no RJCE. 4 - [...] 5 - O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no n.º 1 é repartido nos termos do RJCE.»